PLANTÃO / JUSTIÇA

Sindsalem tenta barrar reajuste de 34,5% a comissionados

Sindicato protocolou representação junto à PGJ-MA, alegando a inconstitucionalidade da lei que concedeu o aumento.

02/09/2016
Sindsalem

O Sindsalem protocolou nessa quinta-feira (01/09), na Procuradoria Geral de Justiça do Estado (PGJ-MA), uma representação contra a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

O objetivo é que a PGJ ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 10.501/2016, que concedeu reajuste relâmpago de 34,5%, exclusivamente, aos servidores comissionados da Alema.

O índice acima equivale a inflação acumulada de 2012 a 2016 – INPC/IBGE.

Vale ressaltar que, de acordo com a Constituição do Estado do Maranhão (art. 19, X), a reposição das perdas inflacionárias deve alcançar todos os servidores [e não apenas os comissionados].

Por isso, além de inconstitucional, a Lei é discriminatória, pois despreza os servidores estáveis e efetivos da Casa, que sofreram as mesmas perdas e não receberam nem 5% de reposição.

A Lei 10.501/2016 burla, ainda, os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, uma vez que prestigiou apadrinhados políticos em detrimento de servidores estáveis e concursados.

Diante disso, fica evidente que esse aumento discriminatório e ilegal visa, sobretudo, atacar os servidores estáveis e efetivos, que há mais de 5 anos lutam pela atualização do PCCV, sofrendo todo tipo de perseguição por reivindicarem seus direitos e moralidade no Legislativo Estadual.

Ante o exposto, o Sindsalem espera que a Lei 10.501/2016 seja julgada inconstitucional pelo TJ-MA.

Servidor, vamos à luta!
#PelaReformaDoPCCV
#PelaMoralizacaoDaAlema
 

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