PLANTÃO / LUTA PELOS 21,7%!

Sobre o julgamento dos 21,7% para os servidores estaduais

16/06/2017
Sindsalem

Por 16 a 06 votos foi fixada a tese de que a Lei Estadual n. 8.369/2006 não é de revisão geral. Após publicação do acórdão, apresentaremos, pelos sindicatos habilitados no IRDR, recursos para o STJ quanto a matéria infraconstitucional (procedimentos) e para o STF quanto a matéria constitucional (mérito). A decisão não atinge as ações transitadas em julgado e as ações rescisórias, vinculando apenas as ações que estão na fase de conhecimento no âmbito da jurisdição do TJ/MA. 

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