DESTAQUE / VITÓRIA

Alema é condenada a fazer concurso

Vitória! SINDSALEM forneceu dados imprescindíveis para o desfecho positivo do processo.

10/08/2018
Sindsalem

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso interposto pelo Estado do Maranhão contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MA) que condenou o Estado a realizar novo concurso público para o provimento dos cargos efetivos no âmbito da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA).

A ação, ajuizada pelos advogados Pedro Leonel de Carvalho e Elano Moura Silva, contou com o auxílio do SINDSALEM, que atuou no processo como amigo da corte (amicus curiae), fornecendo dados imprescindíveis para o desfecho positivo da lide.

Em sua decisão, o TJ-MA afirmou que, no caso da ALEMA, “a existência de 1.571 cargos em comissão (61,58%) [...] - sendo 715 na estrutura administrativa e 856 lotados nos gabinetes dos deputados - e 980 cargos efetivos (38,42%), demonstra, de forma inequívoca, a desproporcionalidade entre as formas de provimento eleitas pela Administração. Além disso, segundo o TJ-MA, do “exame da relação de cargos comissionados e de suas respectivas atribuições, constata-se que diversos deles não encerram funções de direção, chefia ou assessoramento - a despeito do que sua nomenclatura possa sugerir -, desempenhando tão somente atividades técnico-burocráticas, de mero expediente, permanentes e afeitas à rotina do órgão, que não exigem relação de confiança com o superior hierárquico”.

Com base nesses argumentos, o TJ-MA condenou o Estado a extinguir o excesso de cargos em comissão e, consequentemente, a realizar novo concurso público para provimento de cargos na ALEMA, como determina a Constituição Federal. Em sua defesa, o Estado do Maranhão sustentou que o exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário violaria o princípio constitucional da separação dos poderes, tese que foi rechaçada pelo TJ.

Inconformado, o Estado recorreu ao STF, que seguiu o entendimento da corte estadual, negando provimento ao agravo interposto pelo Estado. Em seu voto, a ministra do Supremo, Rosa Weber, ainda repreendeu o Estado do Maranhão pela utilização de um recurso meramente protelatório, uma vez que a decisão do TJ-MA estava “completa”. “A utilização indevida de espécies recursais, consubstanciada na interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência desta Suprema Corte [...] desvirtua o próprio postulado constitucional da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, a ensejar a aplicação de penalidade [...] calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa” – afirmou a ministra.

Diante desse posicionamento contundente da Justiça, o SINDSALEM espera, agora, a execução da decisão judicial, que obrigará a ALEMA a cumprir a LEI FUNDAMENTAL, exonerando comissionados, fantasmas e apadrinhados políticos para abrir vaga para servidores concursados, concretizando, assim, os princípios da igualdade, impessoalidade e da moralidade no Poder Legislativo Estadual. Servidor: vamos à luta. Afinal, unidos somos fortes! 

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