A Federação Nacional dos Sindicatos dos Poderes Legislativos Estaduais e do Distrito Federal (FENALEG) vem a público manifestar seu repúdio à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão pelo descumprimento ao direito de organização sindical dos servidores do Poder Legislativo, ao despejar a sede do sindicato do prédio da Assembleia.
Essa medida acontece após uma longa luta e permanente denúncia do sindicato sobre servidores fantasmas na Assembleia Legislativa do Maranhão, caracterizando uma retaliação e perseguição política à organização sindical dos servidores.
O direito de se organizar está protegido por leis nacionais e Convenções Intemacionais das quais o Brasil é signatário. O Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo no 206, dc 7 de abril de 2010, e promulgado pelo Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013.
A Convenção 151 da OIT afirma:
Artigo 40: os trabalhadores da função pública devem se beneficiar de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;
Artigo 50: As organizações de trabalhadores da função pública devem gozar de completa independência face às autoridades públicas.
20 - As organizações de trabalhadores da ftinção pública devem beneficiar de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas na sua formação, tüncionamcnto e administração.
Considerando que o direito já se encontra consagrado em Lei e deve ser assegurado pela administração pública, solicitamos em nome dos diversos sindicatos dos servidores públicos que seja revogada imediatamente a decisão da Mesa Diretora e que seja garantido o direito de permanência da sede do sindicato nas dependências do prédio da Assembleia Legislativa do Maranhão.
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