Justiça julgou improcedente pedido de danos morais feito pelo blogueiro Luís Cardoso.
Vitória! A Justiça julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo blogueiro Luís Cardoso em face do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão (SINDSALEM).
Na ação, Cardoso alegou que teve sua imagem manchada por ter sido chamado de “escriba extorquista” pelo presidente do SINDSALEM, Luiz Noleto, em um comentário feito no Facebook, durante a greve dos servidores da ALEMA, em 2016.
A Justiça, por sua vez, rechaçou os argumentos do blogueiro, entendendo que Noleto apenas se defendeu de ofensas e inverdades publicadas por Cardoso em seu blog, dentre as quais: a de que o SINDSALEM queria a saída da Creche Sementinha das dependências da sede da Assembleia.
“Denota-se da análise dos autos que ambas as partes trocaram insultos [...] provocações e ofensas recíprocas [que] situam-se na área da retorção imediata, não caracterizando dano moral” – afirmou o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, em decisão publicada no dia 19/06/2018, da qual não cabe mais recurso.
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