PAINEL / CORONAVÍRUS

Promulgada lei que suspende pagamento de consignados

Sindicato orienta muita cautela aos seus associados antes de solicitarem a suspensão dos seus empréstimos.

04/06/2020
Sindsalem

Diante da omissão do Governador Flávio Dino e após diversas solicitações do SINDSALEM, a Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) promulgou nesta quinta-feira (05/06) a Lei 11.274/2020, que suspende a cobrança de empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais, municipais, empregados públicos, privados, ativos e inativos, civis ou militares no âmbito do Estado do Maranhão.

Segundo a lei, a suspensão do desconto em folha ocorrerá pelo prazo de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus.

Findada a situação de emergência, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas e suspensas dos empréstimos, assegurando, ainda, o parcelamento do valor em atraso em no mínimo 12 (doze) meses.

Vale ressaltar que a lei é expressa em afirmar “que não incidirá juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 20 de março de 2020 até o encerramento do estado de emergência pública”.

É vedada, também, às instituições financeiras a realização de qualquer tipo de cobrança contra os beneficiários da lei, sendo proibida, ainda, a inscrição do nome dos devedores no SPC e no Serasa.

No entendimento do SINDSALEM, a lei promete muitas vantagens, mas – numa análise preliminar – apresenta inconsistências que podem vir a causar prejuízos futuros aos servidores. Por isso, o Sindicato orienta muita cautela aos seus associados antes de solicitarem a suspensão dos seus empréstimos.

Em caso de dúvidas, procure a nossa assessoria jurídica. 

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