DESTAQUE / EMPRÉSTIMOS

Suspensão de consignados em vigor

A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. Confira.

30/03/2021
Com informações do Sindlegis

A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A legislação foi sancionada nesta terça-feira (30).

A medida beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o movimento sindical, a medida vai proporcionar maior conforto financeiro aos servidores, principalmente aos aposentados. Afinal, garantir esse alívio financeiro para tantas famílias que enfrentam dificuldades por conta da pandemia é essencial. É urgente que as pessoas tenham recursos para proteger sua saúde e de seus familiares. 

Além da suspensão facultativa, a lei também amplia de 35% para 40% as margens dos empréstimos consignados até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19.

De todo modo, o SINDSALEM orienta os servidores a terem muita cautela antes de suspenderem ou contratarem novos empréstimos. Em caso de dúvidas, procurem a diretoria ou o jurídico do Sindicato.

Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados

1. O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

2. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?

A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

3. Há alguma restrição para uso da nova margem?

Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

4. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?

Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

5. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?

A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

6. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?

A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes. 

Últimas notícias

Veja todasveja todas

Pesquisa

SERVIDOR

Sindicalize-seConvênios

PUBLICAÇÕES

JORNAL SINDSALEM

MAR/2024

Jornal Sindsalem - Ano 10 - Nº 28
SINDSALEM

Sindsalem @ . Todos os direitos reservados.
Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 309 - Casa do Trabalhador, Sala nº 05, Cohafuma.
São Luís–MA • CEP: 65.074/220 • Fone: (98) 98260-0012 • E-mail: sindsalemma@gmail.com.