A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, concedeu na quarta-feira (8) uma liminar que impede que 26 bancos descontem na conta corrente dos servidores do Estado do RJ os valores dos empréstimos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. As instituições ainda podem recorrer.
“Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, escreveu a juíza na decisão.
De acordo a decisão da magistrada, o perigo de dano aos servidores é evidente, pois há a possibilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não estaria inadimplente, porque já tem o desconto na folha de pagamento, quando recebe o salário em atraso.
A liminar, que é válida para bancos de todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos funcionários públicos inscritos nos cadastros de devedores, como SPC e Serasa, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por este motivo.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
São réus no processo os bancos Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.
Sindsalem @ . Todos os direitos reservados.
Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 309 - Casa do Trabalhador, Sala nº 05, Cohafuma.
São Luís–MA • CEP: 65.074/220 • Fone: (98) 98260-0012 • E-mail: sindsalemma@gmail.com.